A parte da executada Sueli Fernandes Guidalini corresponde a 16,67% do imóvel, que será alienado em sua totalidade ante a impossibilidade de divisão, sendo respeitada a cota parte dos condôminos, em aplicação ao artigo 843 do CPC. Devera´ser devolvido aos condôminos sua cota parte que totaliza R$541.667,00. Portanto referido imóvel só pode ser vendido por valor superior a este.