Falecimento de Osmar Guindalini e sua mulher Olinda Aparecida Guindalini, cessado o usufruto. Penhorado a parte ideal de 25% do executado, porém vendido em sua totalidade ante a impossibilidade de divisão do imóvel, sendo respeitada a cota parte dos condominos nos termos do artigo 843 do CPC Penhoras: Processo 0039000-03.2008.5.15.0125 da 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho-SP; Processo 0249200-07.2008.5.15.0054 da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho-SP; Processo 0096200- 84.2008.5.15.0054 da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho-SP; Processo 0157300-06.2009.5.15.0054 da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho-SP. Indisponibilidade dos bens do nu proprietário condômino Paulo Sérgio Guidalini: Processo 0233200-10.2008.5.15.0125 da 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho-SP; Processo 0086600-39.2008.5.15.0054 da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho-SP. Indisponibilidade dos bens do nu proprietário condômino Cláudio Augusto Guidalini: Processo 0157200-51.2009.5.15.0054 da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho-SP; Processo 0036400-09.2008.5.15.0125, da 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho- SP.